Grupo Manacá

Processo

0200591-71.2015.8.09.0051 (Projudi), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Rialma/GO

Administrador Judicial

Santana Administração Judicial - Eireli, representada por Leandro Almeida de Santana - OAB/GO 36.957

Rua 5, n. 691, Qd. C-4, Lts. 16/19 -52 - 54 - 56, Condomínio The Prime Tamandaré Office, Sala 1413, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.115-060

Tel.: (62) 4104-1993 / (62) 9850-41993 Oi

E-mail: leandro.admjud@gmail.com

Processo Principal

DECISÃO - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES

Suspensos os pagamentos aos credores até julgamento de pedido de restituição formulado pelo Banco do Brasil

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DECISÃO - AUTORIZA INÍCIO DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES

Justiça autoriza início dos pagamentos aos credores do Grupo Manacá

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Segunda relação de credores

Relação de credores feita publicar pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005

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Decisão de Nomeação de Santana Administração Judicial - Eireli

Justiça nomeia Santana Administração Judicial - Eireli em substituição à Administradora Judicial anterior.

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Decisão de falência

Justiça decreta falência do Grupo Manacá em 26/02/2020

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Habilitações, divergências e impugnações