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Publicado em 23/01/2020

Justiça anula questões objetivas do Concurso Público de Agente Prisional de Segurança de Goiás e garante a candidata o direito de prosseguir nas demais fases do certame

O concurso público para o cargo de Agente Prisional de Segurança de Goiás, sob responsabilidade do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), no final de 2019, é alvo de diversas ações judiciais, porque várias das questões constantes da prova objetiva afrontariam o conteúdo programático previsto no edital, conteria respostas dúbias ou com duplicidade de respostas ou, ainda, não apresentaria alternativa correta, vícios que violam a Lei Estadual n. 19.587/2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual.

Dentre várias decisões, a mais recente foi proferida pela Juíza Lívia Vaz da Silva, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual - GO, concedendo liminarmente o direito a determinada candidata de ter sua prova discursiva analisada pela Banca Examinadora e, se também aprovada nesta, prosseguir nas demais fases do certame.

Após o ajuizamento desta ação, outras ações foram ajuizadas e aguardam apreciação judicial.

A ação em questão foi patrocinada pela equipe do escritório Leandro Santana Advocacia.